APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0049.07.011732-7/001

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Data
2009-03-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação civil pública. Repasse de verbas à associação beneficente, formulação de políticas públicas para atendimento dos idosos do município e atendimento médico e farmacêutico aos idosos necessitados. Obrigação de fazer. Violação ao princípio constitucional da separação dos poderes. Pedido juridicamente impossível. Extinção do processo sem resolução de mérito (art. 267, VI, do CPC).
Descrição
Ementa: Ação civil pública. Repasse de verbas à associação beneficente, formulação de políticas públicas para atendimento dos idosos do município e atendimento médico e farmacêutico aos idosos necessitados. Obrigação de fazer. Violação ao princípio constitucional da separação dos poderes. Pedido juridicamente impossível. Extinção do processo sem resolução de mérito (art. 267, VI, do CPC).
Palavras-chave
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, REPASSE DE VERBAS À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, IDOSOS DO MUNICÍPIO, ATENDIMENTO MÉDICO E FARMACÊUTICO, FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, OBRIGAÇÃO DE FAZER, SEPARAÇÃO DOS PODERES, VIOLAÇÃO AO PRECEITO CONSTITUCIONAL, PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL, PROCESSO, EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
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