AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0002.09.022690-9/001
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Data
2010-06-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Liminar deferindo a guarda provisória do menor a terceiros, em detrimento da avó materna e da vontade dos genitores. Inexistência de risco na manutenção do menor sob os cuidados da
família biológica.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N°
1.0002.09.022690-9/001 (em conexão com
1.000.10.001949-6/000) - Comarca de Abaeté -
Agravantes: J.A.A.C. e outros - Agravados: A.E.S. e outro J.A.O. - Relatora: DES.ª HELOÍSA COMBAT
Palavras-chave
Menor, Guarda provisória, Liminar, Deferimento a terceiros, Detrimento da avó materna e da vontade dos genitores, Manutenção do menor na família biológica, Ausência de riscos