APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.08.435541-2/001

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Data
2009-02-03
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Crime de incêndio. Inexistência de perigo concreto. Emendatio libelli. Desclassificação para o crime de dano qualificado.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.08.435541-2/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Wemerson Masimo dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL
Palavras-chave
Incêndio, Autoria, Materialidade, Prova, Desclassificação do crime, Dano qualificado, Emendatio libelli, Segunda instância, Admissibilidade
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