APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.08.435541-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-14T21:39:20Z
dc.date.available2014-08-14T21:39:20Z
dc.date.issued2009-02-03
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.08.435541-2/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Wemerson Masimo dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ANTÔNIO CARLOS CRUVINELpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Crime de incêndio. Inexistência de perigo concreto. Emendatio libelli. Desclassificação para o crime de dano qualificado.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3223
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIncêndiopt_BR
dc.subjectAutoriapt_BR
dc.subjectMaterialidadept_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectDesclassificação do crimept_BR
dc.subjectDano qualificadopt_BR
dc.subjectEmendatio libellipt_BR
dc.subjectSegunda instânciapt_BR
dc.subjectAdmissibilidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.08.435541-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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