EMBARGOS INFRINGENTES Nº 1.0313.07.234856- 5/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDILSON FERNANDES (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-18T11:58:47Z
dc.date.available2014-03-18T11:58:47Z
dc.date.issued2012-06-05
dc.descriptionEMBARGOS INFRINGENTES Nº 1.0313.07.234856- 5/002 - Comarca de Ipatinga - Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Embargado: Município de Ipatinga - Relator: DES. EDILSON FERNANDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Embargos infringentes. Ação civil pública. Conselho tutelar. Capacidade mínima instalada insuficiente para o seu regular funcionamento. Omissão do município. Obrigação de fazer. Ofensa a direitos e garantias da criança e do adolescente. Controle judicial. Embargos acolhidos.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1320
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectConselho tutelarpt_BR
dc.subjectEstrutura física e de pessoal insuficientespt_BR
dc.subjectMau funcionamentopt_BR
dc.subjectResponsabilidade do municípiopt_BR
dc.subjectPrevisão de recursospt_BR
dc.subjectInclusão na lei orçamentáriapt_BR
dc.subjectParágrafo único do art. 134 da Lei 8.069/90pt_BR
dc.subjectControle judicialpt_BR
dc.subjectPossibilidadept_BR
dc.subjectInexistência de violação ao princípio da separação dos Poderespt_BR
dc.subjectOmissão da Administração Públicapt_BR
dc.subjectViolação de direitos fundamentais da criança e do adolescentept_BR
dc.titleEMBARGOS INFRINGENTES Nº 1.0313.07.234856- 5/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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