EMBARGOS INFRINGENTES Nº 1.0313.07.234856- 5/002
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador EDILSON FERNANDES (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-03-18T11:58:47Z | |
dc.date.available | 2014-03-18T11:58:47Z | |
dc.date.issued | 2012-06-05 | |
dc.description | EMBARGOS INFRINGENTES Nº 1.0313.07.234856- 5/002 - Comarca de Ipatinga - Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Embargado: Município de Ipatinga - Relator: DES. EDILSON FERNANDES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Embargos infringentes. Ação civil pública. Conselho tutelar. Capacidade mínima instalada insuficiente para o seu regular funcionamento. Omissão do município. Obrigação de fazer. Ofensa a direitos e garantias da criança e do adolescente. Controle judicial. Embargos acolhidos. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1320 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Conselho tutelar | pt_BR |
dc.subject | Estrutura física e de pessoal insuficientes | pt_BR |
dc.subject | Mau funcionamento | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade do município | pt_BR |
dc.subject | Previsão de recursos | pt_BR |
dc.subject | Inclusão na lei orçamentária | pt_BR |
dc.subject | Parágrafo único do art. 134 da Lei 8.069/90 | pt_BR |
dc.subject | Controle judicial | pt_BR |
dc.subject | Possibilidade | pt_BR |
dc.subject | Inexistência de violação ao princípio da separação dos Poderes | pt_BR |
dc.subject | Omissão da Administração Pública | pt_BR |
dc.subject | Violação de direitos fundamentais da criança e do adolescente | pt_BR |
dc.title | EMBARGOS INFRINGENTES Nº 1.0313.07.234856- 5/002 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |