EMBARGOS INFRINGENTES Nº 1.0313.07.234856- 5/002

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Data
2012-06-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Embargos infringentes. Ação civil pública. Conselho tutelar. Capacidade mínima instalada insuficiente para o seu regular funcionamento. Omissão do município. Obrigação de fazer. Ofensa a direitos e garantias da criança e do adolescente. Controle judicial. Embargos acolhidos.
Descrição
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 1.0313.07.234856- 5/002 - Comarca de Ipatinga - Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Embargado: Município de Ipatinga - Relator: DES. EDILSON FERNANDES
Palavras-chave
Conselho tutelar, Estrutura física e de pessoal insuficientes, Mau funcionamento, Responsabilidade do município, Previsão de recursos, Inclusão na lei orçamentária, Parágrafo único do art. 134 da Lei 8.069/90, Controle judicial, Possibilidade, Inexistência de violação ao princípio da separação dos Poderes, Omissão da Administração Pública, Violação de direitos fundamentais da criança e do adolescente
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