AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.04. 465426-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador RONEY OLIVEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-31T15:07:10Z
dc.date.available2014-03-31T15:07:10Z
dc.date.issued2011-10-11
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.04. 465426-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Estado de Minas Gerais - Agravados: Vall Informática Ltda., Fidelcino Ribeiro Santos - Relator: DES. RONEY OLIVEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Execução fiscal. Localização de bens à penhora. Expedição de ofícios à Marinha, ao Incra e à Anac. Inviabilidade. Não demonstrada a necessidade da medida. Recurso a que se nega provimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1622
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectExecução fiscalpt_BR
dc.subjectLocalização de bens à penhorapt_BR
dc.subjectExpedição de ofícios à Marinha, ao Incra e à Anacpt_BR
dc.subjectInviabilidadept_BR
dc.subjectNecessidade da medida não demonstradapt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.04. 465426-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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