APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0713.04.037092-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador KILDARE CARVALHO (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-26T14:32:30Z
dc.date.available2015-02-26T14:32:30Z
dc.date.issued2005-09-22
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0713.04.037092-4/001 - Comarca de Viçosa - Apelante: G.A.S. - Apelante adesivo: M.A.A.S. - Apelados: os mesmos - Relator: Des. KILDARE CARVALHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Embargos à execução de pensão alimentícia. Prescrição. Aplicação do prazo da lei anterior. Inocorrência. Pagamento do débito. Ausência de prova. Maioridade do alimentando. Ajuizamento de ação exoneratória. Desnecessidade. Obrigação alimentar. Extinção.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4700
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEMBARGOS DO DEVEDORpt_BR
dc.subjectPENSÃO ALIMENTÍCIApt_BR
dc.subjectPAGAMENTOpt_BR
dc.subjectÔNUS DA PROVApt_BR
dc.subjectALIMENTANDOpt_BR
dc.subjectMAIORIDADEpt_BR
dc.subjectEXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃOpt_BR
dc.subjectAÇÃO DE EXONERAÇÃOpt_BR
dc.subjectDESNECESSIDADEpt_BR
dc.subjectPRESCRIÇÃOpt_BR
dc.subjectNÃO-OCORRÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0713.04.037092-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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