APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0713.04.037092-4/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador KILDARE CARVALHO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-02-26T14:32:30Z | |
dc.date.available | 2015-02-26T14:32:30Z | |
dc.date.issued | 2005-09-22 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0713.04.037092-4/001 - Comarca de Viçosa - Apelante: G.A.S. - Apelante adesivo: M.A.A.S. - Apelados: os mesmos - Relator: Des. KILDARE CARVALHO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Embargos à execução de pensão alimentícia. Prescrição. Aplicação do prazo da lei anterior. Inocorrência. Pagamento do débito. Ausência de prova. Maioridade do alimentando. Ajuizamento de ação exoneratória. Desnecessidade. Obrigação alimentar. Extinção. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4700 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | EMBARGOS DO DEVEDOR | pt_BR |
dc.subject | PENSÃO ALIMENTÍCIA | pt_BR |
dc.subject | PAGAMENTO | pt_BR |
dc.subject | ÔNUS DA PROVA | pt_BR |
dc.subject | ALIMENTANDO | pt_BR |
dc.subject | MAIORIDADE | pt_BR |
dc.subject | EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO DE EXONERAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | DESNECESSIDADE | pt_BR |
dc.subject | PRESCRIÇÃO | pt_BR |
dc.subject | NÃO-OCORRÊNCIA | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0713.04.037092-4/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |