APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0183.06.120644-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ FRANCISCO BUENO (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-04T11:28:13Z
dc.date.available2014-08-04T11:28:13Z
dc.date.issued2009-07-02
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0183.06.120644-1/001 - Comarca de Conselheiro Lafaiete - Apelante: Margarida Bárbara da Cruz - Apelado: Município de Rio Espera - Relator: DES. JOSÉ FRANCISCO BUENOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de cobrança. Servidora pública demitida e reintegrada por força de decisão judicial transitada em julgado. Ônus da prova. Ausência de prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito. Recurso provido para julgar procedente o pedido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3025
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAção de cobrançapt_BR
dc.subjectServidor públicopt_BR
dc.subjectDemissão e reintegraçãopt_BR
dc.subjectDecisão judicial transitada em julgadopt_BR
dc.subjectÔnus da provapt_BR
dc.subjectFato impeditivo, modificativo ou extintivo de direitopt_BR
dc.subjectAusência de provapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0183.06.120644-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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