APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0183.06.120644-1/001
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Data
2009-07-02
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de cobrança. Servidora pública demitida e reintegrada por força de decisão judicial transitada em julgado. Ônus da prova. Ausência de prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito. Recurso
provido para julgar procedente o pedido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0183.06.120644-1/001 -
Comarca de Conselheiro Lafaiete - Apelante: Margarida Bárbara da Cruz - Apelado: Município de Rio Espera - Relator: DES. JOSÉ FRANCISCO BUENO
Palavras-chave
Ação de cobrança, Servidor público, Demissão e reintegração, Decisão judicial transitada em julgado, Ônus da prova, Fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito, Ausência de prova