APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.443896-8/001
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Data
2006-05-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Inversão do ônus da prova. Contrato de cheque especial não juntado com a inicial.
Violação ao art. 282, IV, do CPC. Inocorrência. Acesso à Justiça.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.443896-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: Paulo Jorge Neves e outros rep. p/ Andec - Apelado: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. - Relator: Des. NILO LACERDA
Palavras-chave
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, CHEQUE ESPECIAL, AUSÊNCIA DO CONTRATO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, EXTINÇÃO DO PROCESSO, NÃO-CABIMENTO, ACESSO À JUSTIÇA, ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 6º, VII E VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR