APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0701.12.012372-7/001

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Data
2013-12-17
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Decisão que homologou a suspensão condicional do processo excluindo uma das condições sugeridas pelo Ministério Público. Prestação de serviços à comunidade. Condição facultativa. Imposição. Prerrogativa do magistrado. Ilegalidade. Inocorrência.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0701.12.012372-7/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelada: L.M.R.F. - Relatora: DES.ª MARIA LUÍZA DE MARILAC
Palavras-chave
Suspensão condicional do processo, Ministério Público, Titularidade, Condição facultativa, Prerrogativa do juiz
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