APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0701.12.012372-7/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargadora MARIA LUÍZA DE MARILAC (Relatora) | |
dc.date.accessioned | 2015-09-04T12:08:30Z | |
dc.date.available | 2015-09-04T12:08:30Z | |
dc.date.issued | 2013-12-17 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0701.12.012372-7/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelada: L.M.R.F. - Relatora: DES.ª MARIA LUÍZA DE MARILAC | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação criminal. Decisão que homologou a suspensão condicional do processo excluindo uma das condições sugeridas pelo Ministério Público. Prestação de serviços à comunidade. Condição facultativa. Imposição. Prerrogativa do magistrado. Ilegalidade. Inocorrência. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7236 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Suspensão condicional do processo | pt_BR |
dc.subject | Ministério Público | pt_BR |
dc.subject | Titularidade | pt_BR |
dc.subject | Condição facultativa | pt_BR |
dc.subject | Prerrogativa do juiz | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0701.12.012372-7/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |