APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.11.005183-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorSoares, Antônio Marcos Alvim (Relator)
dc.date.accessioned2013-11-20T15:37:39Z
dc.date.available2013-11-20T15:37:39Z
dc.date.issued2013-03-21
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.11.005183-4/001 - Comarca de Divinópolis - Apelante: Robson Clementino Moreira - Apelado: INSS-Instituto Nacional do Seguro Social - Relator: DES. ALVIM SOARESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Previdenciário. Decadência afastada. Auxílio-acidente. Majoração do valor. Equivalência ao salário mínimo. Impossibilidade. Pedido improcedente. Manutenção.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/829
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAUXÍLIO-ACIDENTEpt_BR
dc.subjectSALÁRIO MÍNIMOpt_BR
dc.subjectLEI POSTERIORpt_BR
dc.subjectTEMPUS REGIT ACTUMpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.11.005183-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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