APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.11.005183-4/001
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Data
2013-03-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Previdenciário. Decadência afastada. Auxílio-acidente. Majoração do valor. Equivalência ao salário mínimo. Impossibilidade. Pedido improcedente. Manutenção.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.11.005183-4/001 - Comarca de Divinópolis - Apelante: Robson Clementino Moreira - Apelado: INSS-Instituto Nacional do Seguro Social - Relator: DES. ALVIM SOARES
Palavras-chave
AUXÍLIO-ACIDENTE, SALÁRIO MÍNIMO, LEI POSTERIOR, TEMPUS REGIT ACTUM