APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.08.133719-8/001

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2010-09-02
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Constitucional. Administrativo. Servidor público afastado. Denúncia por crime funcional. Desconto em seus vencimentos. Impossibilidade. Violação ao princípio da presunção de inocência. Manter a sentença.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.08.133719-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) Wilmar Lopes Sobral; 2º) Estado de Minas Gerais - Apelados: Estado de Minas Gerais, Wilmar Lopes Sobral - Relatora: DES.ª MARIA ELZA
Palavras-chave
SERVIDOR PÚBLICO, AFASTAMENTO, DENÚNCIA POR CRIME FUNCIONAL, VENCIMENTOS, DESCONTO, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, VIOLAÇÃO, ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Citação