APELAÇÃO CÍVEL n° 1.0035.05.054077-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-27T12:01:10Z
dc.date.available2014-11-27T12:01:10Z
dc.date.issued2007-06-27
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL n° 1.0035.05.054077-8/001 - Comarca de Araguari - Apelante: Adriana Gonçalves do Amaral - Apeladas: Telemar Norte Leste S.A., TNL PCS S.A. - Relator: Des. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Ação de indenização. Migração de plano de telefone móvel sem autorização da titular da linha. Impossibilidade. Inscrição indevida do nome do consumidor em órgão restritivo de crédito. Dano moral oriundo da mera inclusão. Quantum indenizatório. Prudente fixação pelo juiz.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3876
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectPLANO DE TELEFONE MÓVELpt_BR
dc.subjectMIGRAÇÃOpt_BR
dc.subjectTITULAR DA LINHApt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectSERASApt_BR
dc.subjectNOME DO CONSUMIDORpt_BR
dc.subjectINSCRIÇÃO INDEVIDApt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectCARACTERIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectVALORpt_BR
dc.subjectFIXAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL n° 1.0035.05.054077-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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