APELAÇÃO CÍVEL n° 1.0035.05.054077-8/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-11-27T12:01:10Z | |
dc.date.available | 2014-11-27T12:01:10Z | |
dc.date.issued | 2007-06-27 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL n° 1.0035.05.054077-8/001 - Comarca de Araguari - Apelante: Adriana Gonçalves do Amaral - Apeladas: Telemar Norte Leste S.A., TNL PCS S.A. - Relator: Des. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação. Ação de indenização. Migração de plano de telefone móvel sem autorização da titular da linha. Impossibilidade. Inscrição indevida do nome do consumidor em órgão restritivo de crédito. Dano moral oriundo da mera inclusão. Quantum indenizatório. Prudente fixação pelo juiz. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3876 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | INDENIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | PLANO DE TELEFONE MÓVEL | pt_BR |
dc.subject | MIGRAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | TITULAR DA LINHA | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | IMPOSSIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | SERASA | pt_BR |
dc.subject | NOME DO CONSUMIDOR | pt_BR |
dc.subject | INSCRIÇÃO INDEVIDA | pt_BR |
dc.subject | DANO MORAL | pt_BR |
dc.subject | CARACTERIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | VALOR | pt_BR |
dc.subject | FIXAÇÃO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL n° 1.0035.05.054077-8/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |