APELAÇÃO CÍVEL n° 1.0035.05.054077-8/001

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Data
2007-06-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Ação de indenização. Migração de plano de telefone móvel sem autorização da titular da linha. Impossibilidade. Inscrição indevida do nome do consumidor em órgão restritivo de crédito. Dano moral oriundo da mera inclusão. Quantum indenizatório. Prudente fixação pelo juiz.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL n° 1.0035.05.054077-8/001 - Comarca de Araguari - Apelante: Adriana Gonçalves do Amaral - Apeladas: Telemar Norte Leste S.A., TNL PCS S.A. - Relator: Des. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, PLANO DE TELEFONE MÓVEL, MIGRAÇÃO, TITULAR DA LINHA, AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, SERASA, NOME DO CONSUMIDOR, INSCRIÇÃO INDEVIDA, DANO MORAL, CARACTERIZAÇÃO, VALOR, FIXAÇÃO
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