NT 2023.0004528 - TAVI - NATJUS TJMG
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Data
2023-10-17
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Resumo
O TAVI não é modalidade de intervenção isenta de riscos, o
procedimento associa-se com riscos imediatos tais como: necessidade de
implante de marcapasso, hemotransfusões, insuficiência renal, diálise,
acidente vascular cerebral, lesões vasculares, tamponamento cardíaco e
morte.
Quando indicadas, as duas modalidades de intervenções devem ser
realizadas em centros especializados. A cirurgia convencional ou o TAVI
são modalidades de intervenção de eficácia equivalente, quando bem
indicadas. O implante de bioprótese aórtica percutâneo, trouxe benefício
inexorável para pacientes considerados inoperáveis e de alto risco.
O grupo de pacientes considerados inoperáveis são aqueles que
possuem contraindicações específicas à intervenção proposta, independente
do risco cirúrgico. Esses pacientes apresentam condições clínicas /
comorbidades que impedem a realização do procedimento cirúrgico
convencional, e por isso, os consensos são unânimes na indicação do TAVI
para esse grupo de pacientes. Os elementos técnicos apresentados não classificam o paciente
como inoperável ou inadequado para a cirurgia convencional. Não foram
identificados elementos técnicos que permitam afirmar indicação classe IA da
TAVI para o paciente em tela. O paciente não apresenta contraindicações
específicas à realização da cirurgia convencional, o paciente não preenche
critérios técnicos que permitam classificá-lo como inoperável.
Os elementos técnicos apresentados não permitem afirmar que a
modalidade de intervenção específica requerida (TAVI) é imprescindível
para o paciente, e constitui-se na única modalidade de intervenção
terapêutica eficaz.