NT 2023.0004528 - TAVI - NATJUS TJMG

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2023-10-17
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Resumo
O TAVI não é modalidade de intervenção isenta de riscos, o procedimento associa-se com riscos imediatos tais como: necessidade de implante de marcapasso, hemotransfusões, insuficiência renal, diálise, acidente vascular cerebral, lesões vasculares, tamponamento cardíaco e morte. Quando indicadas, as duas modalidades de intervenções devem ser realizadas em centros especializados. A cirurgia convencional ou o TAVI são modalidades de intervenção de eficácia equivalente, quando bem indicadas. O implante de bioprótese aórtica percutâneo, trouxe benefício inexorável para pacientes considerados inoperáveis e de alto risco. O grupo de pacientes considerados inoperáveis são aqueles que possuem contraindicações específicas à intervenção proposta, independente do risco cirúrgico. Esses pacientes apresentam condições clínicas / comorbidades que impedem a realização do procedimento cirúrgico convencional, e por isso, os consensos são unânimes na indicação do TAVI para esse grupo de pacientes. Os elementos técnicos apresentados não classificam o paciente como inoperável ou inadequado para a cirurgia convencional. Não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar indicação classe IA da TAVI para o paciente em tela. O paciente não apresenta contraindicações específicas à realização da cirurgia convencional, o paciente não preenche critérios técnicos que permitam classificá-lo como inoperável. Os elementos técnicos apresentados não permitem afirmar que a modalidade de intervenção específica requerida (TAVI) é imprescindível para o paciente, e constitui-se na única modalidade de intervenção terapêutica eficaz.
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