APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0710.10.001190-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador VEIGA DE OLIVEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-09T15:32:31Z
dc.date.available2014-05-09T15:32:31Z
dc.date.issued2011-06-14
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0710.10.001190-1/001 - Comarca de Vazante - Apelante: S.R.S. - Apelados: M.A.M.R. e J.C.R. - Relator: DES. VEIGA DE OLIVEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de divisão de terras. Ausência de comprovação da qualidade de condômino. Ilegitimidade para a propositura da ação. Extinção do processo sem resolução do mérito.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2160
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE DIVISÃO DE TERRASpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE CONDÔMINOpt_BR
dc.subjectILEGITIMIDADE ATIVApt_BR
dc.subjectEXTINÇÃO DO PROCESSOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0710.10.001190-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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