APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0620.10.001762-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador DÁRCIO LOPARDI MENDES (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-08T11:31:41Z
dc.date.available2014-05-08T11:31:41Z
dc.date.issued2011-05-26
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0620.10.001762-8/001 - Comarca de São Gonçalo do Sapucaí - Apelante: Leandro Pereira Nogueira e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DÁRCIO LOPARDI MENDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Registro de imóvel rural. Reserva legal. Inexistência de floresta ou vegetação nativa. Irrelevância. Direito de propriedade. Função social. Meio ambiente. Prevalência do interesse coletivo.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2121
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRESERVA LEGALpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIA DE FLORESTA OU VEGETAÇÃO NATIVApt_BR
dc.subjectIRRELEVÂNCIApt_BR
dc.subjectAVERBAÇÃOpt_BR
dc.subjectEXIGÊNCIApt_BR
dc.subjectDIREITO DE PROPRIEDADEpt_BR
dc.subjectFUNÇÃO SOCIALpt_BR
dc.subjectMEIO AMBIENTEpt_BR
dc.subjectPREVALÊNCIA DO INTERESSE COLETIVOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0620.10.001762-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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