APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0188.07.059679-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ MARCOS RODRIGUES VIEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-17T14:17:01Z
dc.date.available2015-09-17T14:17:01Z
dc.date.issued2014-04-24
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0188.07.059679-9/001 - Comarca de Nova Lima - Apelante: Maria Esther Pires Altoe - Apelada: Aspas - Associação dos Proprietários em Pasárgada - DES. JOSÉ MARCOS RODRIGUES VIEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de cobrança. Taxas condominiais. Condomínio de fato. Possibilidade. Contraprestação pelas benfeitorias e serviços disponibilizados. Vedação ao enriquecimento sem causa. Sentença mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7451
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAção de cobrançapt_BR
dc.subjectTaxas condominiaispt_BR
dc.subjectCondomínio de fatopt_BR
dc.subjectPossibilidadept_BR
dc.subjectContraprestação pelas benfeitorias e serviços disponibilizadospt_BR
dc.subjectVedação ao enriquecimento sem causapt_BR
dc.subjectVoto vencidopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0188.07.059679-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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