REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 1.0512.13.003315- 6/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ALYRIO RAMOS (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-16T14:24:46Z
dc.date.available2015-09-16T14:24:46Z
dc.date.issued2014-05-22
dc.descriptionREEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 1.0512.13.003315-6/002 - Comarca de Pirapora - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Pirapora - Autor: Município de Jequitaí - Ré: Copasa - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Autoridade Coatora: Diretor da Copasa Unidade Jequitaí - Relator: DES. ALYRIO RAMOSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Corte do fornecimento de água em órgãos públicos municipais em razão do inadimplemento. Interesse coletivo. Ilegalidade do ato. Sentença confirmada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7434
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFornecimento de águapt_BR
dc.subjectÓrgãos públicospt_BR
dc.subjectFalta de pagamentopt_BR
dc.subjectSuspensãopt_BR
dc.subjectIlegalidade do atopt_BR
dc.subjectMandado de segurançapt_BR
dc.subjectConcessão da ordempt_BR
dc.titleREEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 1.0512.13.003315- 6/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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