REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 1.0512.13.003315- 6/002
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Data
2014-05-22
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Corte do fornecimento de água em órgãos públicos municipais em razão do inadimplemento. Interesse coletivo. Ilegalidade do ato. Sentença confirmada.
Descrição
REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 1.0512.13.003315-6/002 - Comarca de Pirapora - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Pirapora - Autor: Município de Jequitaí - Ré: Copasa - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Autoridade Coatora: Diretor da Copasa Unidade Jequitaí - Relator: DES. ALYRIO RAMOS
Palavras-chave
Fornecimento de água, Órgãos públicos, Falta de pagamento, Suspensão, Ilegalidade do ato, Mandado de segurança, Concessão da ordem