Decisão 6965/2019 (Processo SEI 0085370-46.2019.8.13.0000)

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Data
2019-09-09
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pelo Juiz da 4ª Vara de Família de Belo Horizonte, no qual comunica a relutância do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito de Belo Horizonte em cumprir ordem judicial, ao argumento de que a sentença não havia sido assinada por Juiz de Direito.
Palavras-chave
Belo Horizonte, 2º Registro Civil das Pessoas Naturais, Comunicação, 4ª Vara de Família de Belo Horizonte, Recusa do cartório em cumprir ordem judicial, Dever de qualificação, Aplicação analógica dos artigos 765, 782, 783, 784 e 785, todos do Provimento Corrgedoria 260/2013, Observância do dever objetivo de cuidado, Título judicial reapresentado e cumprido, Ausência de infração administrativa disciplinar, Arquivamento
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