Decisão 4068/2019 (Processo SEI 0054755-73.2019.8.13.0000)
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Data
2019-06-10
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pela Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no qual Mary Teresinha Mendonça reclama do serviço prestado pelo Cartório do 3º Subdistrito de Belo Horizonte. Informou que "para retificação de carteira de identidade onde o nome da mãe ainda aparece com o nome de casada, mesmo com a apresentação da documento da reparação original, emitido pelo Juiz , o Cartório do Registro do 3 subdistrito de Belo Horizonte Exigiu o seguinte:1 comparecimento presencial do solicitante- ( o qual no momento mora em São Luís do Maranhão)". Disse que "o Cartório tem um modelo exclusivo de formulário próprio para que o solicitante faca uma procuração. No entanto, não disponibiliza esse modelo por nenhum meio eletrônico, nem em pagina da internet nem e- mail, nem whatsApp. Exige que vá uma pessoa na sede para apanhar o modelo". Ressaltou que "para grande surpresa o Modelo fornecido está Impresso em papel absolutamente comum. Sem nenhum tipo de timbre, carimbo ou autenticação que o diferencie e justifique exigência de presença física de alguém para apanhá-lo". Ao final, solicitou o envio de instruções para que o referido Cartório suspenda exigências de burocracia totalmente desnecessária.
Palavras-chave
Belo Horizonte, 3º Registro Civil das Pessoas Naturais, Reclamação, Ouvidoria TJMG, Procedimento de retificação de registro civil, Alteração de nome, Divórcio, Requerimento por pessoa interessada, Representante legal ou procurador, Artigo 109, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 110, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 111, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 112, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 113, Lei Federal 6.015/1973, Ausência de prática de conduta irregular, Arquivamento