AGRAVO N° 1.0352.07.034075-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador KILDARE CARVALHO (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-29T16:19:23Z
dc.date.available2014-09-29T16:19:23Z
dc.date.issued2008-05-29
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0352.07.034075-2/001 - Comarca de Januária - Agravante: João Ferreira Lima - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. KILDARE CARVALHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Liminar. Ação por improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Presença de fumus boni iuris e periculum in mora. Sigilo bancário e fiscal. Direito não absoluto. Quebra. Possibilidade em prol do interesse público. Afastamento do agente público. Comando excepcional. Recurso desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3622
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectLIMINARpt_BR
dc.subjectIMPROBIDADE ADMINISTRATIVApt_BR
dc.subjectINDISPONIBILIDADE DOS BENSpt_BR
dc.subjectPRESENÇA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORApt_BR
dc.subjectSIGILO BANCÁRIOpt_BR
dc.subjectDIREITO NÃO ABSOLUTOpt_BR
dc.subjectQUEBRApt_BR
dc.subjectINTERESSE PÚBLICOpt_BR
dc.subjectAGENTE PÚBLICOpt_BR
dc.subjectAFASTAMENTO PRÉVIOpt_BR
dc.subjectHIPÓTESE EXCEPCIONALpt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0352.07.034075-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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