AGRAVO N° 1.0352.07.034075-2/001

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Data
2008-05-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Liminar. Ação por improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Presença de fumus boni iuris e periculum in mora. Sigilo bancário e fiscal. Direito não absoluto. Quebra. Possibilidade em prol do interesse público. Afastamento do agente público. Comando excepcional. Recurso desprovido.
Descrição
AGRAVO N° 1.0352.07.034075-2/001 - Comarca de Januária - Agravante: João Ferreira Lima - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. KILDARE CARVALHO
Palavras-chave
LIMINAR, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, INDISPONIBILIDADE DOS BENS, PRESENÇA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA, SIGILO BANCÁRIO, DIREITO NÃO ABSOLUTO, QUEBRA, INTERESSE PÚBLICO, AGENTE PÚBLICO, AFASTAMENTO PRÉVIO, HIPÓTESE EXCEPCIONAL
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