A repercussão e aplicabilidade da multa prevista no artigo 475-J do CPC

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Data
2010-01-13
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Resumo
A reforma no processo executivo, mormente na redação dada ao art. 475-J do CPC pela Lei nº 11.232/2005, apresentou um novo contexto para a realidade da execução da sentença. Assim, tendo em vista a existência de grandes questionamentos acerca da contagem para aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC, necessário analisar as questões envoltas, buscando a compreensão dos mecanismos fundamentais para a correta utilização do dispositivo supramencionado, verificando posicionamentos acerca da incidência da multa, pois, caso contrário, verificar-se-á a ocorrência de injustiças. Dentro deste contexto, ficará demonstrado que a lacuna existente no dispositivo do art. 475-J do CPC, no que tange à aplicação da multa, provoca uma grande diversidade de julgados, não possuindo um posicionamento pacificado, verificando-se consideráveis variações para o início do cômputo da incidência da multa de 10% e, ainda, que é necessária a análise das circunstâncias que rodeiam a questão para evitar a incidência injusta de tal penalidade.
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Palavras-chave
Lei nº 11.232/2005, execução por título judicial, natureza jurídica da multa prevista no art.475-J
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