APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.02.621632-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES (Relator)
dc.date.accessioned2015-04-30T14:43:15Z
dc.date.available2015-04-30T14:43:15Z
dc.date.issued2004-12-14
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.02.621632-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVESpt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Civil - Ação de manutenção de posse - Procedência com ordem de demolição de obras - Pedido indenizatório pelas construções - Descabimento. - Não se podem considerar como benfeitorias indenizáveis construções que, obrigatoriamente, em face do risco que representam e por determinação legal, terão de ser demolidas.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6233
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPOSSESSÓRIApt_BR
dc.subjectAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSEpt_BR
dc.subjectEDIFICAÇÃO SOB LINHAS DE ALTA TENSÃOpt_BR
dc.subjectOBRAS QUE REPRESENTAM RISCOpt_BR
dc.subjectORDEM DE DEMOLIÇÃOpt_BR
dc.subjectPEDIDO INDENIZATÓRIO PELAS CONSTRUÇÕESpt_BR
dc.subjectDESCABIMENTOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.02.621632-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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