AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.13. 275259-3/001

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Data
2014-02-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Liminar. Conflito agrário. Nulidade da decisão por ausência de fundamentação. Não ocorrência. Exposição extensa dos motivos que levaram o magistrado primevo a deferir a liminar. Rejeição. Ausência de parecer prévio do MP e de vistoria do magistrado no local do conflito. Procedimentos não obrigatórios. Mera recomendação constante na Resolução nº 438/2004 do TJMG. Ausência de nulidade. Alegação de vício extra petita no decisum. Imposição, ex officio, de multa diária de R$1.000,00, em caso de novo esbulho. Possibilidade. Inteligência do § 4º do art. 461 do CPC. Requisitos do art. 927 do CPC. Presença. Deferimento da liminar. Decisão mantida. Recurso desprovido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.13. 275259-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Agravados: Wanda Colantoni de Carvalho, Edmundo Paulino de Carvalho e sua mulher Wanda Colantoni de Carvalho - Interessados: Movimento de Libertação dos Sem-Terra, Mauri José de Oliveira, Movimento Nacional de Luta Pela Reforma Agrária - MNLRA, Movimento Sem-Teto Brasil - MSTB, Movimento de Libertação dos Sem-Terra - MLST, Organização de Inclusão dos Trabalhadores Rurais dos Sem-Terra - Oitra, terceiros incertos e desconhecidos - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA
Palavras-chave
Ação de reintegração de posse, Conflito agrário, Art. 927 do CPC, Presença dos requisitos, Liminar deferida, Arts. 5º e 10 da Resolução 438/2004 do TJMG, Vistoria do magistrado no local do conflito e parecer prévio do MP, Meras recomendações, Faculdade do juiz, Fixação de multa diária, Possibilidade, Art. 641, § 4º, do CPC
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