MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.09.494839- 5/000
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3º Grupo de Câmaras Cíveis | |
dc.contributor.author | Desembargador EDILSON FERNANDES (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-06-25T15:13:34Z | |
dc.date.available | 2014-06-25T15:13:34Z | |
dc.date.issued | 2009-10-21 | |
dc.description | MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.09.494839- 5/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: Igor Augusto de Medeiros Provinciali - Autoridade coatora: Procurador-Geral de Justiça - Relator: DES. EDILSON FERNANDES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Mandado de segurança. Concurso público. Ministério Público. Comprovação de três anos de atividade jurídica. Art. 129, § 3º, CF. Servidor público. Cargo não privativo de bacharel em Direito. Desempenho de atividades com a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos. Requisito preenchido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2801 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | MANDADO DE SEGURANÇA | pt_BR |
dc.subject | MINISTÉRIO PÚBLICO | pt_BR |
dc.subject | CONCURSO PÚBLICO | pt_BR |
dc.subject | ATIVIDADE JURÍDICA | pt_BR |
dc.subject | REQUISITO ESSENCIAL | pt_BR |
dc.subject | ART. 129, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | pt_BR |
dc.subject | COMPROVAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | SERVIÇO PÚBLICO | pt_BR |
dc.subject | ATENDIMENTO | pt_BR |
dc.title | MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.09.494839- 5/000 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |