MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.09.494839- 5/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3º Grupo de Câmaras Cíveis
dc.contributor.authorDesembargador EDILSON FERNANDES (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-25T15:13:34Z
dc.date.available2014-06-25T15:13:34Z
dc.date.issued2009-10-21
dc.descriptionMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.09.494839- 5/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: Igor Augusto de Medeiros Provinciali - Autoridade coatora: Procurador-Geral de Justiça - Relator: DES. EDILSON FERNANDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Concurso público. Ministério Público. Comprovação de três anos de atividade jurídica. Art. 129, § 3º, CF. Servidor público. Cargo não privativo de bacharel em Direito. Desempenho de atividades com a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos. Requisito preenchido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2801
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectMINISTÉRIO PÚBLICOpt_BR
dc.subjectCONCURSO PÚBLICOpt_BR
dc.subjectATIVIDADE JURÍDICApt_BR
dc.subjectREQUISITO ESSENCIALpt_BR
dc.subjectART. 129, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERALpt_BR
dc.subjectCOMPROVAÇÃOpt_BR
dc.subjectSERVIÇO PÚBLICOpt_BR
dc.subjectATENDIMENTOpt_BR
dc.titleMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.09.494839- 5/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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