MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.09.494839- 5/000

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Data
2009-10-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Concurso público. Ministério Público. Comprovação de três anos de atividade jurídica. Art. 129, § 3º, CF. Servidor público. Cargo não privativo de bacharel em Direito. Desempenho de atividades com a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos. Requisito preenchido.
Descrição
MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.09.494839- 5/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: Igor Augusto de Medeiros Provinciali - Autoridade coatora: Procurador-Geral de Justiça - Relator: DES. EDILSON FERNANDES
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, MINISTÉRIO PÚBLICO, CONCURSO PÚBLICO, ATIVIDADE JURÍDICA, REQUISITO ESSENCIAL, ART. 129, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPROVAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO, ATENDIMENTO
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