APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.02.838225-7/001

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Data
2009-04-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito processual civil e civil. Ação reivindicatória. Inépcia da inicial. Ilegitimidade passiva. Extinção do processo sem resolução de mérito. Construção de edifício. Invasão parcial de área contígua. Perdimento da construção em favor do proprietário do terreno. Desproporcionalidade. Princípios gerais de direito.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.02.838225-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: Lúcio Pentagna Guimarães e sua mulher - Apelados: Clínica de Cirurgia Plástica e Pronto Socorro Face Ltda. e outro - Relator: DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA
Palavras-chave
AÇÃO REIVINDICATÓRIA, INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO, ÁREA CONTÍGUA, INVASÃO PARCIAL, PERDIMENTO DA CONSTRUÇÃO EM FAVOR DO PROPRIETÁRIO DO TERRENO, DESPROPORCIONALIDADE, PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO
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