APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.08.133282-3/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ANTÔNIO DE PÁDUA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-05-21T15:42:47Z | |
dc.date.available | 2014-05-21T15:42:47Z | |
dc.date.issued | 2010-11-25 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.08.133282-3/001 - Comarca de Araguari - Apelante: Adriano Fernandes - Apelado: CCBE - Consórcio Capim Branco Energia - Relator: DES. ANTÔNIO DE PÁDUA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Ação de indenização. Construção de usina hidrelétrica. Exercício de garimpagem. Necessidade de anuência do Poder Público e prévia licença ambiental. Requisitos não demonstrados. Ausência de dever de indenizar. Sentença mantida. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2377 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Indenização | pt_BR |
dc.subject | Construção de usina hidrelétrica | pt_BR |
dc.subject | Garimpagem | pt_BR |
dc.subject | Autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral e Licenciamento Ambiental | pt_BR |
dc.subject | Necessidade | pt_BR |
dc.subject | Ilicitude da atividade | pt_BR |
dc.subject | Dever de indenizar | pt_BR |
dc.subject | Ausência | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.08.133282-3/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |