APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.08.133282-3/001
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Data
2010-11-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de indenização. Construção de usina hidrelétrica. Exercício de garimpagem. Necessidade de anuência do Poder Público e prévia licença ambiental. Requisitos não demonstrados. Ausência de dever de
indenizar. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.08.133282-3/001 -
Comarca de Araguari - Apelante: Adriano Fernandes - Apelado: CCBE - Consórcio Capim Branco Energia - Relator: DES. ANTÔNIO DE PÁDUA
Palavras-chave
Indenização, Construção de usina hidrelétrica, Garimpagem, Autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral e Licenciamento Ambiental, Necessidade, Ilicitude da atividade, Dever de indenizar, Ausência