NT 2022.0003242 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2023-02-14T17:10:45Z
dc.date.available2023-02-14T17:10:45Z
dc.date.issued2022-12-14
dc.description.abstractO tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de emergência ou urgência, é considerado eletivo, estético, não tendo indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível e caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele como dermatites. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal). Mesmo a cirurgia plástica estética, pode não gerar os resultados esperados, como visto, existe passado de mamoplastia redutora e agora a solicitação de mamoplastia com prótese, o que demonstra previa dificuldade com a imagem. Tão pouco é critério de tratamento de distúrbio de comportamento, importante destacar o descontentamento anterior com a imagem corporal. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa, presença de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, avaliada por equipe multidisciplinar responsável pelo manejo do paciente além de modificações dos hábitos de vida para a correção de problemas estéticos e de recidivas. Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a perda de peso e cura das comorbidades ameaçadoras da vida. Apesar da requisição, as fotografias não permitem evidenciar lesões de pele em dobras e excessos que prejudiquem o equlíbrio, a coluna ou a locomção. Embora exista evidências de benefícios da cirurgia reparadora pós cirurgia bariátrica, os dados são inconsistentes em relação às escalas de qualidade de vida (QoL) e faltam análises de longo prazo. A literatura e consensos demonstram que esta cirurgia, resulta em benefícios para grupo selecionado de pacientes os pacientes em geral mas que só é bem indicada se: houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente, ou limitem sua capacidade laborativa características estas não apresentadas neste caso e se decorridos 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso no IMC < 30. Uma vez realizada pode impossibilitar e dificultar perícia no que tange a necessidade corretiva ou estética da cirurgia.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13478
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectmastopexia com próteses, dermolipectomia abdominal, tratamento de diástase dos músculos retos abdominais, braquia e dorsoplastiapt_BR
dc.subjectexcesso de pelept_BR
dc.titleNT 2022.0003242 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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