APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0521.10.003935-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MANUEL SARAMAGO (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-18T15:22:10Z
dc.date.available2014-03-18T15:22:10Z
dc.date.issued2012-05-10
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0521.10.003935-8/001 - Comarca de Ponte Nova - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Antônio Arcanjo Lisboa - Relator: DES. MANUEL SARAMAGOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de execução. Obrigação de fazer. Termo de ajustamento de conduta. Averbação de reserva legal. Imóvel rural. Condomínio. Matricula única. Exigibilidade. Descaracterização.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1342
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectOBRIGAÇÃO DE FAZERpt_BR
dc.subjectAVERBAÇÃO DE RESERVA LEGALpt_BR
dc.subjectIMÓVEL RURALpt_BR
dc.subjectMATRÍCULA ÚNICApt_BR
dc.subjectCONDOMÍNIOpt_BR
dc.subjectFRAÇÃO IDEAL INFERIOR AO MÓDULO RURALpt_BR
dc.subjectINDIVISIBILIDADEpt_BR
dc.subjectRECUSA DO OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIÁRIOpt_BR
dc.subjectTERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTApt_BR
dc.subjectOBRIGAÇÃO ASSUMIDA EXCLUSIVAMENTE POR UM CONDÔMINOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DOS DEMAISpt_BR
dc.subjectTÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIALpt_BR
dc.subjectEXIGIBILIDADEpt_BR
dc.subjectDESCARACTERIZAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0521.10.003935-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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