APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0521.10.003935-8/001
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Data
2012-05-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de execução. Obrigação de fazer. Termo de ajustamento de conduta. Averbação de reserva legal. Imóvel rural. Condomínio. Matricula única. Exigibilidade. Descaracterização.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0521.10.003935-8/001 -
Comarca de Ponte Nova - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Antônio Arcanjo Lisboa - Relator: DES. MANUEL SARAMAGO
Palavras-chave
EXECUÇÃO, OBRIGAÇÃO DE FAZER, AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL, IMÓVEL RURAL, MATRÍCULA ÚNICA, CONDOMÍNIO, FRAÇÃO IDEAL INFERIOR AO MÓDULO RURAL, INDIVISIBILIDADE, RECUSA DO OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO, TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EXCLUSIVAMENTE POR UM CONDÔMINO, AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DOS DEMAIS, TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, EXIGIBILIDADE, DESCARACTERIZAÇÃO