Apelação Cível n° 1.0456.04.023754-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO BISPO (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-19T16:17:06Z
dc.date.available2014-08-19T16:17:06Z
dc.date.issued2009-02-05
dc.descriptionApelação Cível n° 1.0456.04.023754-1/001 - Comarca de Oliveira - Apelante: José Sávio Silveira e Costa - Apelados: Francisco Donizetti Naves e outros - Relator: DES. ANTÔNIO BISPOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de indenização. Dano moral. Ofensa praticada em programa radiofônico. Art. 56 da Lei de Imprensa. Não recepção pela Constituição Federal de 1988. Decadência afastada. Error in judicando. Cassação.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3279
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectOFENSA PRATICADA EM PROGRAMA RADIOFÔNICOpt_BR
dc.subjectART. 56 DA LEI DE IMPRENSApt_BR
dc.subjectNÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988pt_BR
dc.subjectDECADÊNCIA AFASTADApt_BR
dc.subjectERROR IN JUDICANDOpt_BR
dc.subjectCASSAÇÃOpt_BR
dc.titleApelação Cível n° 1.0456.04.023754-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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