APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0693.12.012320-5/001

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Data
2013-05-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Separação judicial proposta posteriormente à vigência da EC nº 66/2010. Carência da ação por impossibilidade jurídica. Indeferimento da petição inicial. Cassação da sentença. Aplicação do princípio da causa madura. Impossibilidade. Provimento do recurso.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0693.12.012320-5/001 - Comarca de Três Corações - Apelantes: S.M.S.R., W.R. e outro - Relator: DES. BARROS LEVENHAGEN
Palavras-chave
AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL, ADVENTO DA EC 66/2010, EXTINÇÃO DO INSTITUTO, NÃO OCORRÊNCIA, PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL, AUSÊNCIA DE RESPALDO, SENTENÇA CASSADA, REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO
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