AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0223.09.299315-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador FERNANDO BOTELHO (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-02T16:13:17Z
dc.date.available2014-06-02T16:13:17Z
dc.date.issued2010-09-23
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0223.09.299315-1/001 - Comarca de Divinópolis - Agravante: Estado de Minas Gerais - Agravado: M.N. - Relator: DES. FERNANDO BOTELHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Policial militar. Demissão. Doença incapacitante (HIV). Direito à reforma. Precedentes do STJ. Manutenção no cargo.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2470
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAgravo de instrumentopt_BR
dc.subjectAntecipação de tutelapt_BR
dc.subjectPolicial militarpt_BR
dc.subjectDemissãopt_BR
dc.subjectDoença incapacitantept_BR
dc.subjectPortador do vírus HIVpt_BR
dc.subjectDireito à reforma que precede o ato demissionalpt_BR
dc.subjectPrecedentes do STJpt_BR
dc.subjectArts. 140, inciso I, e 96, inciso III, da Lei nº 5.301/69 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais)pt_BR
dc.subjectSuspensão do atopt_BR
dc.subjectReintegração no cargopt_BR
dc.subjectRecurso não providopt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0223.09.299315-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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