AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0223.09.299315-1/001

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Data
2010-09-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Policial militar. Demissão. Doença incapacitante (HIV). Direito à reforma. Precedentes do STJ. Manutenção no cargo.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0223.09.299315-1/001 - Comarca de Divinópolis - Agravante: Estado de Minas Gerais - Agravado: M.N. - Relator: DES. FERNANDO BOTELHO
Palavras-chave
Agravo de instrumento, Antecipação de tutela, Policial militar, Demissão, Doença incapacitante, Portador do vírus HIV, Direito à reforma que precede o ato demissional, Precedentes do STJ, Arts. 140, inciso I, e 96, inciso III, da Lei nº 5.301/69 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais), Suspensão do ato, Reintegração no cargo, Recurso não provido
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