APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.08.095474-6/001
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Data
2011-06-02
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Cohab. Financiamento habitacional. CEF. Desnecessidade de participação na lide. Prescrição trienal. Código Civil. Inaplicabilidade. Lei Estadual nº 10.150/00. Programa de novação de dívidas. Quitação
antecipada do saldo devedor. Direito subjetivo do mutuário.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.08.095474-6/001 -
Comarca de Muriaé - Apelante: C.H.E.M.G. - Apelado: José Gonçalves Lino - Relator: DES. FERNANDO BOTELHO
Palavras-chave
FINANCIAMENTO HABITACIONAL, Cohab, LEI FEDERAL Nº 10.150/00, NOVAÇÃO DE DÍVIDAS, QUITAÇÃO ANTECIPADA DO SALDO DEVEDOR, DIREITO SUBJETIVO DO DEVEDOR, PRESCRIÇÃO TRIENAL, ART. 206, § 3º, INCISOS IV E V, DO CÓDIGO CIVIL, INAPLICABILIDADE, INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, CEF, AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO POR VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS), DESNECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO NA LIDE, CARÊNCIA DE AÇÃO, FALTA DE INTERESSE DE AGIR, CONFUSÃO COM O MÉRITO, EXAME DE FUNDO