APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.04.135332-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador FERNANDO BRÁULIO (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-23T10:37:55Z
dc.date.available2015-01-23T10:37:55Z
dc.date.issued2006-08-07
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.04.135332-4/001 - Comarca de Ipatinga - Apelante: Edson de Oliveira Edinho Ferramenta Cunha - Relator: Des. FERNANDO BRÁULIOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Registro civil. Retificação do nome no assento do nascimento. Acréscimo de apelidos públicos notórios, com base no art. 58 da LRP (Lei 6.015/73, em sua atual redação). Restabelecimento do nome anterior sem prova de motivo que justifique a medida excepcional. Inadmissibilidade. Improcedência do pedido. Apelação improvida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4476
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectREGISTRO CIVILpt_BR
dc.subjectACRÉSCIMO DE APELIDO PÚBLICO NOTÓRIOpt_BR
dc.subjectRESTABELECIMENTO DE NOMEpt_BR
dc.subjectMOTIVOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PROVApt_BR
dc.subjectINADMISSIBILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.04.135332-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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