AGRAVO N° 1.0702.04.146613-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador OSMANDO ALMEIDA (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-04T13:13:39Z
dc.date.available2014-12-04T13:13:39Z
dc.date.issued2007-01-30
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0702.04.146613-8/001 - Comarca de Uberlândia - Agravante: J. Toledo Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Ltda. - Agravado: Marco Antônio Sallum - Relator: Des. OSMANDO ALMEIDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação de obrigação de dar coisa incerta c/c indenização por perdas e danos. Litisconsórcio necessário. Inexistência. Denunciação da lide. Aspecto formal. Art. 70, inciso III, do Código de Processo Civil. Contrato. Direito regressivo. Ausência. Indeferimento mantido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4089
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDENUNCIAÇÃO DA LIDEpt_BR
dc.subjectART. 70, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILpt_BR
dc.subjectREQUISITOSpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectCONTRATOpt_BR
dc.subjectDIREITO DE REGRESSOpt_BR
dc.subjectCLÁUSULA EXPRESSApt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0702.04.146613-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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