AGRAVO N° 1.0702.04.146613-8/001

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Data
2007-01-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação de obrigação de dar coisa incerta c/c indenização por perdas e danos. Litisconsórcio necessário. Inexistência. Denunciação da lide. Aspecto formal. Art. 70, inciso III, do Código de Processo Civil. Contrato. Direito regressivo. Ausência. Indeferimento mantido.
Descrição
AGRAVO N° 1.0702.04.146613-8/001 - Comarca de Uberlândia - Agravante: J. Toledo Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Ltda. - Agravado: Marco Antônio Sallum - Relator: Des. OSMANDO ALMEIDA
Palavras-chave
DENUNCIAÇÃO DA LIDE, ART. 70, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, REQUISITOS, AUSÊNCIA, INDENIZAÇÃO, CONTRATO, DIREITO DE REGRESSO, CLÁUSULA EXPRESSA, INEXISTÊNCIA, IMPOSSIBILIDADE
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