APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0474.05.022071-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO (Relatora)
dc.date.accessioned2014-12-09T13:26:59Z
dc.date.available2014-12-09T13:26:59Z
dc.date.issued2007-11-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0474.05.022071-1/001 - Comarca de Paraopeba - Apelantes: Município de Paraopeba e Elizabet Teixeira da Costa Mascarenhas - Relatora: DES.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de cobrança. Ilegitimidade passiva do Município afastada. Presidente da Câmara Municipal. Subsídio diferenciado. Resolução nº 0005/2000. Custas processuais.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4124
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAção de cobrançapt_BR
dc.subjectMunicípiopt_BR
dc.subjectIlegitimidade passiva afastadapt_BR
dc.subjectPresidente da Câmara Municipalpt_BR
dc.subjectSubsídio diferenciadopt_BR
dc.subjectResolução nº 0005/2000pt_BR
dc.subjectCustas processuaispt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0474.05.022071-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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