APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0439.11.002108-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador KILDARE CARVALHO (Relator)
dc.date.accessioned2013-12-05T18:41:28Z
dc.date.available2013-12-05T18:41:28Z
dc.date.issued2011-11-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0439.11.002108-6/001 - Comarca de Muriaé - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: Maria Inês Gomes da Silva e outro, Aline Aparecida da Silva - Relator: DES. KILDARE CARVALHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Requerimento de alvará judicial. Liberação de quantia. Falecido. Existência de bens. Abertura de inventário. Necessidade. Impossibilidade jurídica do pedido. Extinção do processo. Sentença cassada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/958
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAlvará judicial para levantamento de quantia de pessoa falecidapt_BR
dc.subjectArt. 2º da Lei nº 6.858/80pt_BR
dc.subjectInterpretação equivocadapt_BR
dc.subjectExistência de bens deixados pelo de cujuspt_BR
dc.subjectInventário abertopt_BR
dc.subjectIncidência de ITCD sobre a quantia que se pretende liberarpt_BR
dc.subjectImpossibilidade jurídica do pedidopt_BR
dc.subjectExtinção do processopt_BR
dc.subjectInteligência do art. 267, I, c/c o art. 295, parágrafo único, III, do Código de Processo Civilpt_BR
dc.subjectSentença cassadapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0439.11.002108-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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